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Conheça as regras  de  CONVIVÊNCIA para seu maior conforto e segurança.

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O Brasília Resort disponibiliza uma série de produtos e serviços para sua comodidade, nossa estrutura é direcionada para o público que deseja acima de tudo descanso e contato com a natureza. Por isso mesmo, tivemos que estabelecer ações que infelizmente são proibidas e outras que são até incentivadas:

 

  1. Proibido a entrada com alimentos e bebidas nas áreas comuns do hotel. Somos um estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios e bebidas constitui a essência de nossa atividade comercial. Possuímos uma grande variedade de produtos com preços justos e equivalentes aos praticados por estabelecimentos semelhantes;

  2. Proibida a entrada com contentores, tipo isopor, caixas térmicas, bolsas térmicas e demais tipos. Para situações de necessidades médicas ou outras especiais, é necessário aprovação do gerente para sua liberação;

  3. Proibido a entrada com recipientes, objetos ou materiais de vidro ou objetos cortantes. Fazemos isso por motivo de segurança dos demais usuários;

  4. Permitimos a entrada de squeezers pessoais para aquisição de água potável que pode ser adquirida no restaurante, basta pedir a um de nossos atendentes;

  5. Incentivamos o companheirismo e o convívio com outras famílias. Permita que seus filhos conheçam e brinquem com outras crianças, mesmo respeitando ao distanciamento, devemos lembrar que somos todos iguais; 

  6. Proibido a entrada de animais domésticos. Infelizmente, apesar de amarmos animais, ainda não temos um espaço reservado e adequado para nossos pets queridos, mas é nosso desejo ter no futuro;

  7. Permitimos a entrada de cães guia, mas sua entrada é condicionada à apresentação de documentação comprobatória.

  8. Respeite a fila nos atendimentos, mas sempre ceda sua vez aos mais velhos e mulheres gestantes. A gentileza é contagiante e se espalha mais que o coronavírus!

  9. Proibido a entrada e o uso de equipamentos sonoros. Pelo fato de que a música é algo muito pessoal e pode incomodar outras pessoas, não permitimos que os usuários usem seus próprios equipamentos;

  10. Proibida a utilização de som automotivo, tanto no estacionamento público quanto na área de estacionamento privativo dos hóspede;

  11. Disponibilizamos áreas para fumantes. Respeitamos o fato que alguns clientes tenham o hábito de fumar, mas este espaço é restrito; 

  12. Proibido a entrada com Narguilé. Lei antifumo Nº 12.546/2011. Nosso público é em sua maioria de famílias, este tipo de equipamento não se adequa em nosso ambiente;

  13. Não nos responsabilizamos pela guarda de equipamentos, celulares, bolsas ou demais objetos de uso do cliente;

  14. Proibido a utilização de sauna, trilhas ecológicas e pescaria esportiva para menores de 18 (anos) desacompanhados de seus pais ou responsáveis;

  15. Informamos que fazemos revista nos VEÍCULOS antes do acesso ao hotel. Pedimos sua compreensão, pois é de suma importância à segurança de todos;

  16. Uso obrigatório de traje de banho apropriado (sunga, biquíni ou maiô) ou short de banho;

  17. Proibido a entrada no Buffet ou nas áreas comuns do restaurante trajando roupas molhadas. Possuímos muitos clientes idosos que podem correr o risco de acidentes com piso molhado, mesmo em pouca quantidade;

  18. Permitida a entrada com rede para descanso individual, almofadas, toalhas para gramado e demais utensílios de conforto individual;

  19. Permitido a entrada de jogos de tabuleiro, brinquedos infantis e objetos esportivos;

  20. Será passível de expulsão, o cliente que desrespeitar as normas de convivência e/ou que se envolvam em brigas e discussões no interior do hotel.

Exigências para a realização de eventos particulares

Em respeito às normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização, o Brasília Resort adota as seguintes regras para eventos particulares:

1. O evento não poderá exceder o limite de capacidade total permitida pelo estabelecimento, que atualmente é de 1.200 pessoas;

2. O evento não poderá ser realizado em dia que haja abertura normal do hotel, esta ação visa evitar o risco de aglomeração entre o público e os demais sócios;

3. Os organizadores do evento terão que solicitar junto à administração e/ou órgãos competentes, autorização para a realização de evento particular, um alvará de evento especial terá que ser retirado;

4. Os organizadores assinarão contrato de locação de espaço e termo de responsabilidade para a realização do evento;

5. Os organizadores terão a responsabilidade sobre a fiscalização dos usuários, quanto a segurança e uso de drogas ilícitas.

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